sexta-feira, 15 de julho de 2011

PARA SER PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

Veja o que é preciso para um professor ser aprovado em uma Universidade Federal para ministrar aula, para o curso de graduação. Enquanto que para um DEPUTADO, VEREADOR, SENADOR, GOVERNADOR E PRESIDENTE, que são as pessoas que indicam o caminho do nosso País, e deveriam estar tão bem preparados como os professores.
No entanto, tem como requisito para aprovação da sua candidatura, apenas que, TENHA 18 anos, seja BRASILEIRO e SAIBA ASSINAR O NOME, e ainda que TENHA CARA DE PAU! Com essas qualidades, eles têm direito de ficar impune, receber altos salários, pagar todas as despesas, viagens, jantares, empregados, entre outros, com o nosso dinheiro, até mesmo o terno que vestem!
REALMENTE O BRASILEIRO É PASSIVO ACEITA  A TODO ESSE DESCARADO ROUBO, COM MUUITA PACIÊNCIA. O povo precisa se reunir para, resolver essa situação que cada dia fica pior,  não só para conversar e apresentar propostas que não saem do papel, pois acaba caindo nas mãos deles OS EMPODERADOS POR NÓS.


PARA SER PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
DAS PROVAS
O Concurso constará das seguintes Fases:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; para o concurso de Comunicação, Estética e Imagem, do Instituto de Letras e Comunicação.
d) Memorial, de caráter classificatório.
e) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 PROVA ESCRITA:
6.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.
6.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.
6.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.
6.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;
6.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso;
6.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;
6.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens e pontuações descritos no Anexo II deste Edital e conforme a Resolução da Unidade proponente do concurso.

6.2 - PROVA DIDÁTICA:
6.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II que é parte integrante deste Edital.
6.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
6.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada integrante da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
6.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;
6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;
6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.
6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;
6.2.8 A avaliação da Prova Didática será realizada de acordo com os itens e pontuações descritos no Anexo II deste Edital e conforme a Resolução da Unidade proponente do concurso.

6.3 PROVA DE PRÁTICA
6.3.1- A prova prática será realizada somente para o concurso de Comunicação, Estética e Imagem, do Instituto de Letras e Comunicação e constará da apresentação de um projeto, conforme as orientações no Anexo II, referente ao Instituto de Letras e Comunicação, devendo ser realizada no tempo máximo de 4 (quatro) horas.

6.4 PROVA DE MEMORIAL
6.4.1 Do conteúdo
O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação
profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências.

6.4.2 DA DEFESA
6.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.
6.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para resposta a cada examinador.
6.4.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de uma hora para cada examinador. A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.
6.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens descritos no Anexo II e conforme a Resolução da Unidade proponente do concurso.

6.5 PROVA DE TÍTULOS:
6.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:
Grupo I - Formação Acadêmica Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural
Grupo III - Atividades didáticas
Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais
6.5.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta na Resolução de cada Unidade Acadêmica proponente do concurso e será disponibilizada na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.
6.5.3 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

7 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos devidamente catalogados e encadernados, em até 48
(quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da última prova eliminatória, no setor de Protocolo da Unidade proponente do Concurso para a qual o candidato está disputando a vaga, endereçado à Banca
Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, conforme a seguir:
a) - Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;
b) - Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item

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